Compartilhe
05 de Fevereiro de 2014 – 01h29 horas / Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1263/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que susta a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que passou a obrigar, desde dezembro de 2013, as autoescolas a realizarem aulas práticas em simuladores de direção veicular.

Pela resolução, a prática no simulador deve ter carga horária total de 5 horas, divididas em aulas de 30 minutos, com intervalo de 30 minutos, e ser ministrada após o início da parte teórica e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular.

Para o autor da proposta, além de os simuladores não terem tido sua eficácia comprovada quanto à redução do número de acidentes de trânsito, a simples adoção do equipamento envolve alterações na estrutura física das autoescolas e em aumento de custos de operação.

Não é usado na Europa e EUA
“Na Europa e nos EUA o uso de simuladores não faz parte do processo de formação de condutores, o que nos leva a refletir sobre a real necessidade desse tipo de aula como requisito para obter a habilitação”, sustenta Almeida.

O parlamentar ressalta ainda que, ao alterar as resoluções 168/04 e 358/10, a resolução 444/13 mexe tanto em carga horária dos cursos de formação, para prever o tempo mínimo com simulador, quanto na estrutura física do local onde será ministrado o curso.

Outro projeto torna obrigatório
Marcelo Almeida lembra que outra proposta em tramitação na Câmara (PL 4449/12) pretende tornar lei – e, portanto, obrigatório – o uso de simuladores de direção no processo de formação de condutores.

Esse projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, nessa comissão, Marcelo Almeida apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Segundo ele, “medidas dessa natureza poderem ser administradas por resoluções do Contran, não havendo a necessidade de lei”.

O deputado alerta para questionamentos sobre a eficácia e os custos da medida: “Esperamos não ter que chegar ao ponto de ‘proibir’ o Contran de fazer certas exigências, mas o legislador deve estar atento se elas estão dentro da realidade de todo o País”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.