O texto gera um acerta polêmica porque, conforme explica o assessor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, já existe no Código de Trânsito Brasileiro uma regulamentação que determina que o transporte de grãos deve ser feito somente em caminhões que possuam carrocerias de guardas laterais fechadas ou com telas metálicas. “Essas carrocerias já possuem uma vedação completa que impede o vazamento da carga, sendo desnecessário o uso do novo equipamento”, afirma Reis. O novo produto que já possui a patente requerida MU-8300846-2/I.N.P.I beneficiará somente o fabricante e quem pagará a conta será o transportador, avalia Reis.
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