Progredir é simplificar
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O SETCESP acompanhou com bastante atenção as formulações e reformulações da Medida Provisória 881/19, ou mais conhecida como, MP da Liberdade. A intenção da proposta é contribuir para destravar as negociações comercias no Brasil. Uma finalidade muito nobre, já que o país ocupa 109ª posição no ranking de ambiente de negócios divulgado em 2018.

O empresariado conhece, melhor do que ninguém os motivos pelos quais o país ocupa esse lugar: falta de celeridade para oficialização de registros, complexa taxação de impostos, dificuldades na obtenção de alvarás, entre outros aspectos.

Mas o fato é que algo voltado para melhorar entraves não deve gerar mais burocracia. E o trecho que constava na MP e criava o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens, iria completamente no caminho contrário a isso, porque outros documentos já existem para a comprovação da movimentação de cargas.

Tal regularização sem a unificação da documentação que já existem, apenas causaria mais obstáculos.

Portanto, é com alívio que SETCESP recebe a notícia de que este destaque foi retirado do texto que passará por votação no Senado. E uma satisfação é que isso seja resultado da mobilização da classe. Que daqui por diante sejamos pautados pelo caminho da inovação e simplificação.


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