A Portaria 929, de 20 de julho de 2022, publicada nesta quinta-feira (21), estabelece procedimentos para a celebração de convênios de delegação de rodovias federais com estados, municípios e o Distrito Federal. A norma estabelecida pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra) é fruto da maturidade das ações de supervisão federal sobre os convênios de delegação já firmados.
O normativo também é resultado da interação entre o MInfra e o Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente do acolhimento de recomendações da Corte de Contas em decisões relacionadas ao tema.
As novas regras permitirão melhor aproveitamento da sinergia existente entre as malhas de rodovias federais e estaduais, as quais, quando avaliadas em conjunto, têm o potencial de viabilizar novos projetos de parceria com a iniciativa privada e proporcionarão maior desenvolvimento para a população, nos seguintes aspectos: maior segurança viária, mais qualidade para a infraestrutura rodoviária do país, incremento da competitividade, atração de maiores investimentos, mais empregos.
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