
O empréstimo consignado funciona por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Alterações trazidas pela Portaria nº 933, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (06), possibilitam agora que o trabalhador possua um ou mais empréstimos consignados sob o mesmo vínculo empregatício.
Ou seja, o mesmo poderá contratar mais de um empréstimo consignado a ser descontado em folha de pagamento, mesmo que possua apenas um contrato de trabalho vigente.
Antes da Portaria, o trabalhador somente poderia contratar mais de um empréstimo consignado se tivesse dois ou mais empregos pela CLT, e desde que houvesse margem consignável disponível em cada contrato.
Apesar da nova flexibilidade, é fundamental que o trabalhador tenha atenção ao valor total das parcelas. O desconto em folha não deve comprometer o orçamento mensal, a fim de preservar sua saúde financeira.
Em caso de dúvidas sobre este assunto, entre em contato com nosso Departamento Jurídico do SETCESP pelo telefone e WhatsApp (11) 2632-1000.
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