Portaria autoriza circulação de caminhões com combustíveis em horário integral na cidade de São Paulo
Compartilhe
04 de Junho de 2018 – 16h51 horas / CET

A Portaria nº 062/2018 do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV de 29 de maio autoriza a circulação de caminhões, com até três eixos traseiros, com combustíveis e derivados em horário integral na cidade de São Paulo.

 

Pelas regras, que valem a partir da data da publicação, os veículos transportando esse tipo de carga poderão circular, em qualquer horário, nas marginais Tietê e Pinheiros e nas vias que compõem o Minianel Viário, e o Centro Expandido e a Zona Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC).

 

A medida, que atende o pleito da categoria, visa garantir a normalização do abastecimento de combustível na cidade de São Paulo e irá valer por 60 dias. Confira a resolução completa abaixo:

 

RESOLVE:

Art.1º Fica liberada pelo período de 60 dias, no Minianel Viário composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria e na área do Centro Expandido delimitado por estas vias, a circulação de veículos com até 3 eixos traseiros, que transportam produtos perigosos identificados com número ONU a seguir descritos:

 

I – 1170 etanol (álcool etílico) ou solução de etanol (solução de álcool etílico);

II – 1202 gasóleo ou óleo diesel, ou óleo para aquecimento, leve;
III – 1203 combustível para motores ou gasolina ou gasolina de aviação (GAV-100LL ou AVGAS-100LL);
IV – 3082 substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida N.E. (BIODIESEL, conforme estabelecido pela ABNT NBR 15.512);
V – 3475 mistura de etanol e gasolina ou mistura de etanol e combustível para motores com mais de 10% de etanol.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO

I – Marginal Tietê, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre a Ponte Tatuapé e o Trevo de 32 – “Cebolão”;
II – Trevo de 32 – “Cebolão”, em toda a sua extensão;
III – Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre o Trevo de 32 – “Cebolão” e a Av. dos Bandeirantes;
IV – Av. dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
V – Av. Affonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
VI – Vd. Ministro Aliomar Baleeiro, em toda a sua extensão;
VII – Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
VIII – Av. Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
IX – R. Malvina Ferrara Samarone, em toda a sua extensão;
X – R. das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
XI – Vd. Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
XII – Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf;
XIII – Av. Salim Farah Maluf, entre a Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e a Ponte Tatuapé.


voltar