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10 de Agosto de 2018 – 15h25 horas / SETCESP

Na última quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova Lei nº 13.703 teve origem na Tabela de Frete Mínimo prevista na Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, instituída pelo  Governo como parte da negociação com os caminhoneiros autônomos para por fim à paralisação que durou 11 dias.

 

A Política formaliza os preços mínimos a serem cobrados nos fretes do setor de transporte rodoviário de cargas para veículos à diesel e vem instigando a livre concorrência devido as distorções em sua aplicação. Os valores foram definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) classificando as cargas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

 

A tabela vem causando polêmicas desde o início por causa da não representatividade total das variáveis das operações do TRC, o que dificulta a aplicabilidade pelo embarcador e enrijece a livre negociação de mercado.

 

Para ajudar os seus associados, o SETCESP tem realizado ações e disponibilizado serviços para ajudar o transportador na aplicação e cumprimento da nova Lei. Como é o caso das consultorias com os departamentos Econômico e Jurídico. Além disso, a entidade também realizou a 4ª Conferência SETCESP para tirar todas as dúvidas do público em relação ao tema.

 

A entidade vai continuar acompanhando o assunto juntamente com os demais representantes e lideranças do setor para colher opiniões e alinhar discursos para fortalecer a categoria durante o processo de adaptação dessa nova realidade.


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