Adequar a distribuição da mercadoria no interior dos veículos torna-se necessário para as operações estarem de acordo com as fiscalizações
O debate em torno da pesagem bruta ou por eixo no transporte rodoviário de cargas (TRC) ainda acarreta discussões relevantes no cenário atual para empresários e transportadoras do setor. A pauta ganha mais força por o modal representar extrema importância econômica, já que também corresponde por mais de 60% da movimentação de mercadorias no país, segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Nesse sentido, o TRC ainda enfrenta algumas dificuldades que interligam os assuntos voltados a essa discussão, principalmente para os tipos mais frequentes de transporte no modal rodoviário, como o escoamento de produtos originários do agronegócio e o ramo alimentício.
A distribuição do peso do produto nos veículos pode ser alterada devido a muitos caminhões ainda não serem adaptados para reduzir a movimentação da mercadoria em seu interior ao desviar de buracos e avarias nas pistas, ocasionados pela falta de infraestrutura nas rodovias e estradas brasileiras.
Conforme aponta a última pesquisa realizada pela CNT, no ano passado, 66% das estradas e rodovias brasileiras foram classificadas como ruins ou péssimas, levando em consideração a necessidade de um planejamento estatal de investimentos
conforme salientado este ano na “Lista de Alto Risco na Administração Pública Federal” do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além de esse tópico já ser muito reforçado pelas entidades do setor, empresários como José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas do Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP), reforçam as principais necessidades de atenção referente as pesagens: “Acredito que o grande problema relacionado ao balanço da carga enfrentado pelo transportador hoje está vinculado ao carregamento no cliente, onde o conjunto é pesado como um todo e não por eixo, o que seria mais apropriado”, aponta o executivo.
Diante disso, a legitimação do controle do peso bruto nas operações e nas embarcações é dificultada e afeta também a pesagem por eixo. Assim, as transportadoras precisam realizar um acompanhamento estreito no momento do carregamento para estar em dia com as legislações e com as responsabilidades fiscais.
Nessa premissa, além dos recursos tecnológicos embarcados nos veículos atuais e nos equipamentos rodoviários mais modernos, José Alberto também indica o que é feito na Anacirema Transportes para obter esse controle: “Adequamos os equipamentos para obtermos a melhor distribuição de peso possível por eixo, e nossos profissionais são orientados a acompanhar a distribuição de carga quando ela não ocupa todo espaço do implemento. Além disso, o peso médio das cargas que transportamos nem sempre chega à totalidade da capacidade de peso, o que nos auxilia nessa vistoria”.
Com isso, uma vez identificadas as principais preocupações da pesagem para o transporte rodoviário de cargas, as fiscalizações e autuações também precisam ser efetuadas corretamente e de maneira justa como forma de identificar o transportador que esteja ultrapassando a tolerância máxima do peso total do veículo e a do peso por eixo de acordo com as leis impostas para o setor.
“As fiscalizações e autuações devem ser realizadas, mas há de se ter um bom senso por parte do órgão fiscalizador, uma vez que há variações de peso aferido entre as praças de pesagem no trajeto realizado, além da margem de erro”, afirma José Alberto.
Como resultado, será possível realizar uma melhor observação dos fatores que mais influenciam essa tomada de decisão no que diz respeito à análise da pesagem no transporte rodoviário de cargas. Dessa forma, o executivo finaliza: “Se existe uma lei, ela deve ser respeitada. O excesso do peso bruto total combinado (PBTC) deve ser combatido, pois pode comprometer a segurança viária, ocasionando acidentes. O excesso de peso por eixo pode ser mitigado se houver melhor orientação da distribuição de carga durante a operação de carregamento e não contar a tolerância permitida pela lei, sendo uma questão de responsabilidade do transportador”.
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