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18 de Novembro de 2016 – 05h14 horas / SETCESP

O recente levantamento divulgado pela JCC (Joint Cargo Commitee), um comitê de empresas e entidades internacionais que avaliam o risco do mercado de seguros, que incluiu, em novembro, o Brasil entre os países com estradas mais perigosas do mundo para o transporte de cargas, demonstra o quanto a insegurança viária vem se tornando, cada vez mais, uma realidade perigosa para o setor de transportes rodoviário de cargas.

 

De acordo com o relatório são quatro os trechos classificados como de “alto risco”: São Paulo-Curitiba e São Paulo-Rio, na BR-116, Brasília-Santos (BR-050, até entrar em São Paulo e SP-330, a rodovia Anhanguera, até voltar a ser BR-050 e chegar ao Porto de Santos).

 

Ainda segundo o comitê, “o roubo de carga figura entre as principais atividades do crime organizado no Brasil, auxiliado por um consolidado mercado negro para produtos roubados, que algumas vezes inclui receptadores não clandestinos”.

 

Diante dessa realidade, cabe questionar se a revisão das penas previstas no Código Penal, consideradas demasiadamente brandas por especialistas da área, não seria uma solução adequada para reverter o descontrole da criminalidade no país. Afinal, uma das decorrências do aumento real das penas seria a garantia de que os condenados por crimes graves ficassem efetivamente segregados por longos períodos – condição fundamental para que seja atingida a finalidade principal da pena: a contenção dos criminosos.

 

Outro ponto importante, a discussão em torno do endurecimento dos regimes aberto e semiaberto de cumprimento (que certos sentenciados obtêm por decisão judicial depois de cumprir parte da pena) também se faz necessária dentro desse contexto, visto que, atualmente, ambos os regimes acabam por consagrar a impunidade, já que na prática o criminoso que comete o roubo de cargas ganha a liberdade sem qualquer fiscalização e pode circular livremente pelas ruas e cometer novos delitos.

 

Não obstante, é importante frisar que o SETCESP tem trabalhado arduamente para combater o receptador da carga, pois é este que incentiva o incremento deste delito. E recentemente a entidade, juntamente com os sindicatos co-irmãos e a FETCESP, conseguiram a regulamentação da lei estadual que cassa a inscrição estadual do estabelecimento que vende carga roubada. Mas ações mais efetivas como ditas acima se fazem necessário, haja vista o problema ser nacional.

 

Portanto, venha de onde vier, a solução para desmantelar o roubo de cargas no Brasil passará pelo aprimoramento do Código Penal. Somente a partir do início desse debate o país poderá deixar para trás essa lamentável classificação a qual atualmente se encontra. É assim que se fazem nas nações sérias.


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