Pedágio ‘free flow’ poderá ser pago no aplicativo CNH digital; entenda
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A Secretaria Nacional de Trânsito deve publicar até o fim de abril uma portaria para facilitar o pagamento das tarifas de pedágio da modalidade free flow.

A tecnologia, que tem crescido em rodovias estaduais e federais, permite a cobrança por meio de pórticos equipados com câmeras e sensores, sem a necessidade de parada do usuário. Atualmente, porém, o motorista que não possui uma ‘tag’ de cobrança precisa entrar no site da concessionária da via para pagar a taxa.

O texto deve regulamentar o uso do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) como um meio facilitador do pagamento para motoristas que não possuem as tags de cobrança automática. Ou seja, o app ofereceria um caminho até os canais das concessionárias.

O prazo para pagar a taxa é de até 30 dias após a passagem pelos pontos de cobrança. Após o período, é emitida a multa por evasão de pedágio, de R$195,23.

Com a nova regra, o usuário receberia um aviso de cobrança pelo app da CDT. Ele seria então redirecionado para o site da empresa. O secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, explica que após a publicação do texto as concessionárias terão até 180 dias para se adequarem.

— Estamos desenvolvendo a parte sistêmica em contato com as concessionárias e os órgãos gestores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e finalizando o modelo para soltar até o próximo mês. O free flow é uma unanimidade no setor — diz Catão, citando estados que possuem a tecnologia atualmente.

Mais comum no país

 

Levantamento feito por O GLOBO mostrou que somente no estado de São Paulo ao menos 24 rodovias terão a tecnologia até 2030. Para esse ano, rodovias importantes como a Dutra, que liga São Paulo ao Rio, terão os pórticos na região da Grande São Paulo. O número deve aumentar já que novas concessões ocorrem ao longo deste ano e, desde 2022, o governo paulista vem incluindo a tecnologia para as empresas que assumem as rodovias do estado.

O Rio de Janeiro foi o primeiro local a adotar o free flow no país, em 2023, na BR-101. Em fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma medida que permite a substituição de praças de pedágio convencionais pelo free flow em novos contratos de concessão federais e também em contratos que tenham a previsão de instalação de novas praças de pedágio.

Regras para o sistema foram aprovadas em outubro pelo Conselho Nacional de Trânsito, que ampliou o prazo de pagamento de 15 para 30 dias antes da emissão de multa por evasão de pedágio e padronizou a sinalização nas rodovias que indica a presença do sistema, além da obrigatoriedade da realização de campanhas publicitárias nos trechos antes da adoção do free flow.

Catão explica que as empresas que não se conectarem ao aplicativo da CDT dentro do prazo previsto não poderão emitir a multa por evasão de pedágio para os usuários que deixarem de pagar a tarifa.


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