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11 de Abril de 2016 – 06h48 horas / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou em 8/4, a 1ª revisão ordinária, as 3ª e 4ª revisões extraordinárias e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP, administrada pela MGO Rodovias. Com a publicação, as tarifas de pedágio serão reduzidas a partir da 0h do dia 12/4/2016.

 

A redução se dá após o fim da vigência da parcela relativa ao passivo de arrecadação criado com a entrada em vigor da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A parcela foi instituída pela Resolução nº 4.988/2016 a fim de manter o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato em função da isenção, no período de 17/4/15 a 11/1/16, de cobrança sobre os eixos suspensos dos caminhões que trafegam vazios. A parcela adicional durou três meses, tempo necessário para o reequilíbrio.

 

Dessa forma, com a aplicação da 1ª revisão ordinária e 3ª revisão extraordinária, a tarifa da praça de Ipameri passa de R$ 6,40 para R$ 5,70; na praça de Campo Alegre de Goiás, o pedágio passa de R$ 6,90 para R$ 6,20; em Araguari, na praça de pedágio 3, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 4,70 e na praça 4, de R$ 4,00 para R$ 3,60; na praça de Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,70 para R$ 5,10; e em Delta, a tarifa será reduzida de R$ 4,10 para R$ 3,70.

 

4ª Revisão Extraordinária – Com a transferência, para a concessionária, de 35,4 quilômetros de rodovia que estavam sob responsabilidade do DNIT, serão necessárias novas obras para manter, em toda a extensão concedida, os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no contrato de concessão firmado com a ANTT. No entanto, a entrada em vigor da 4ª Revisão Extraordinária, que ocasionará novas alterações tarifárias, está atrelada ao cumprimento das três condicionantes estabelecidas no artigo 6º da Resolução nº 5.067/2016. Os valores a serem praticados após entrada em vigor dessa revisão estão descritos na última coluna das tabelas que fazem parte do anexo da resolução.


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