Paraná: Lei que autoriza circulação de “bitrens” nas rodovias estaduais é regulamentada pelo DER/PR
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03 de Novembro de 2015 – 02h03 horas / Fetranspar

Um estudo iniciado em Cascavel, pelo SINTROPAR (Sindicato das Empresas de Transporte e Logística do Oeste do Paraná), com apoio da FETRANSPAR e dos demais sindicatos das empresas de transporte de cargas do Estado, apontou a necessidade da regulamentação do chamado “9 eixos”. "O setor se reuniu para reivindicar essa portaria, que é mais uma conquista do TRC do Paraná e que irá beneficiar o transportador", diz o presidente da FETRANSPAR, Sérgio Malucelli.

 

A regulamentação da Lei Estadual n° 18.442/2015, que autoriza, mediante certificação especial, a circulação de veículos de carga conhecidos como “bitrens” pelas estradas estaduais paranaenses que fazem parte do Anel de Integração, se deu pela Portaria nº 329/2015, do DER/PR, publicada em Diário Oficial na última terça-feira (27).

 

A medida é válida somente para veículos que apresentem a Autorização Especial de Trânsito – AET, fornecida pelo DER/PR. Essa autorização será concedida para veículos que procederam as alterações necessárias até o dia 31 de dezembro de 2011. Com a liberação, ficam autorizados a circular pelas rodovias paranaenses veículos com peso bruto superior a 57 toneladas e máximo de 74 toneladas, e comprimento de 19,80 metros.

 

Entre as rodovias liberadas estão a BR 277, com trechos entre Paranaguá, São Luís do Purunã, Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu; a BR-376, com trechos entre São Luís do Purunã, Apucarana, Paranavaí e Jandaia do Sul; as BRs 369, 153 e 158 e as PRs 323, 445, 444, 317 e 151. A fiscalização do cumprimento das normas regulamentadas ficará a cargo das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal.

 

A Lei Estadual n° 18.442/2015, de autoria do deputado estadual Elio Rusch, foi sancionada pelo governador Beto Richa em 13 de janeiro de 2015, mas somente agora foi regulamentada através da Portaria do DER/PR n° 329/2015.


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