O que você precisa saber sobre o Exame Toxicológico
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Com a recente atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), muitas perguntas surgiram sobre o Exame Toxicológico. — Quem é obrigado a fazer? Quando e onde realizar? E de quem é a responsabilidade de arcar pelo custo do serviço? — Descubra a seguir as repostas para estas e outras dúvidas

Depois de um tempo, o Exame Toxicológico voltou a ser notícia, muito por conta das recentes alterações no CTB que entraram em vigor em abril deste ano.

Apesar disso, não é um assunto novo. Este exame é exigido desde 2015, para todo o motorista que mantém ou pretende obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E.

O que é o exame?

O Exame Toxicológico é um procedimento realizado em laboratório. Para sua realização é coletada uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de substâncias tóxicas, ela é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo. Caso exista a ausência de pelos ou cabelo, a análise é realizada pela unha.

O que mudou com a atualização do CTB?

A primeira coisa que as empresas do TRC precisam saber, é que as mudanças no CTB não alteram as resoluções regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A Lei Trabalhista determina que ao ser admitido o motorista profissional deve realizar o Exame Toxicológico, assim como, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses e na demissão.

Agora, para os motoristas profissionais que possuem CNH nas categorias C, D e E, as recentes mudanças estabelecem que, o condutor que não efetuar o exame no ato da renovação, e seja flagrado conduzindo o veículo com o exame vencido há mais de 30 dias, se configura infração ao artigo 165-B do CTB. Com multa aplicada no valor de R$1.467,35 por ser considerada infração de natureza gravíssima, e com suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Aplicando-se esta penalidade também com relação aos exames toxicológicos periódicos.

Lembrando que, o Exame Toxicológico deve ser realizado por motoristas com menos de 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, e também para obtenção ou renovação da CNH. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, e a cada 3 anos.

De quem é a responsabilidade do Exame Toxicológico?

A manutenção da CNH é um requisito profissional. Sem ela não dá para o profissional condutor exercer a atividade de motorista, portanto o Exame Toxicológico feito para a renovação da CNH ou o que precisa ser realizado a cada 2 anos em 6 meses (periódico) é dever do condutor.

Já nos processos de admissão, demissão e realização do exame periódico de motoristas profissionais são de responsabilidade das empresas.

E se o teste deu positivo, o que fazer?

AS EMPRESAS

Na admissão: como não vincula a decisão da empresa em contratar o motorista, caso a empresa opte por não contratá-lo, existe a recomendação de que a decisão não esteja fundamentada na questão do resultado.

Na demissão: a realização do exame deve ser feita na rescisão contratual, por isso não pode impedir a dispensa, – porque a rescisão já foi assinada.

No exame periódico:  a Lei do Motorista determina que aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas sejam-lhe assegurados o atendimento pelo SUS (Sistema único de Saúde). Além disso, é obrigação do Estado garantir o benefício previdenciário em razão de doenças de dependência química. Por isso, é importante que a empresa possua uma política interna de controle do uso de álcool e drogas.

Os especialistas alertam para o cuidado necessário na confidencialidade do resultado do Exame Toxicológico, seja a administração de pessoal realizada de modo interno ou terceirizada, pois isso pode acarretar em ação por dano moral.

O MOTORISTA PROFISSIONAL

O resultado positivo incorre na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Entretanto, será assegurado ao condutor o direito à contraprova. No caso de permanência do resultado positivo no exame de contraprova, o motorista terá de cumprir a penalidade de suspensão por 3 meses.

A condição para retomar o direito de dirigir, nesse caso, é o cumprimento da penalidade ou, para retornar antes do período, a inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo teste.

 Posso realizar o exame toxicológico em qualquer laboratório?

Não. Vale lembrar que para a realização do exame é preciso recorrer a um laboratório credenciado ao Denatran que possa registrar o resultado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). É responsabilidade do laboratório incluir o resultado no Renach, seja positivo ou negativo, e a partir das informações atualizadas a fiscalização verificará se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.

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