“A conciliação pode ocorrer independentemente da fase processual em que se encontram as demandas e independentemente das oportunidades obrigatórias de conciliação previstas na lei e sem prejuízo da Semana da Conciliação, realizada anualmente, também com o apoio do CNJ. Trata-se de uma boa oportunidade para que as partes possam compor o seu litígio, com a mediação do TRT/SP”, comenta o especialista.
Para que se possa cadastrar o pedido de conciliação do processo a parte deve-se acessar o site do TRT/SP ( www.trt2.jus.br) e fazer um cadastro.
Mais informações sobre a instalação do Nucleo Permanente de Conciliação do TRT/2a.Região:
http://www.amatra2.org.br/portal/noticias_ver.php?id=795?codigo=795
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2746624/inaugurado-o-nucleo-permanente-de-solucao-de-conflitos-do-trt-2
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