De acordo com o novo secretário de Transportes, Carlos Roberto Osório, a lei existe desde 2008, mas ainda é desrespeitada por muitos motoristas.
“Em horários de pico e em locais chaves da cidade, não é permitida a carga e descarga e o trânsito de caminhões não autorizados. O que nós estamos fazendo é exercendo o cumprimento da regra. Fizemos cinco bloqueios. Os caminhões chegam, são desviados para os locais dos bloqueios e têm sua carga vistoriada e a documentação também“, explicou Osório, que acrescentou ainda que somente caminhões de mudança, de serviço-emergência e caminhões de transporte de combustível, poderão passar pelo bloqueio:
“As empresas têm que entender que em determinados horários da cidade, têm que mudar a sua logística para que a cidade funcione melhor. Esta regra nós não abrimos mão e a operação é permanente“, completou.
O objetivo da fiscalização é disciplinar as operações de carga e descarga na cidade e de reduzir o impacto que os caminhões causam no trânsito, principalmente nos horários em que grande parte da população está se deslocando para seus locais de trabalho ou para suas residências.
Veja as regiões onde a regra vale:
– Avenida Francisco Bicalho
– Rua Francisco Eugênio
– Avenida Bartolomeu de Gusmão
– Rua Visconde de Niterói
– Praça Guilhermina Guinle
– Rua Senador Bernardo Monteiro
– Rua Largo de Benfica
– Avenida Dom Helder Câmara
– Viaduto de Cascadura;
– Praça José de Souza Marques;
– Rua Ângelo Dantas
– Rua João Vicente
– Estrada Henrique de Melo
– Estrada Intendente Magalhães
– Largo do Campinho
– Rua Cândido Benício
– Largo do Tanque
– Avenida Geremário Dantas
– Praça Professora Camisão
– Estrada de Jacarepaguá
– Avenida Engenheiro Souza Filho
– Estrada do Itanhangá
– Estrada da Barra da Tijuca
– Ponte Nova;
– Praça Euvaldo Lodi
– Avenida Ministro Ivan Lins
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