A Instrução Normativa 06 do MTE detalha a implementação da Lei 14.611
Em julho do ano passado, entrou em vigor a Lei n.º 14.611, que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Mais tarde, foi publicado o Decreto n.º 11.795/23 que veio regulamentar a nova Lei e a Portaria MTE 3.714/23.
Agora, no segundo semestre deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa (IN) n.º 06, que traz novas informações e diretrizes sobre a implantação da legislação de igualdade salarial e regulamentação dela.
Na Lei já estava prevista a divulgação do Relatório de Transparência Salarial, documento que traz as informações sobre o número de trabalhadores por gênero e cargo, remuneração média e critérios de pagamento, cuja divulgação é feita pela pasta duas vezes por ano, em maio e setembro.
Para falar sobre as mudanças com os itens tratados na IN n.º 6, o assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr., apresentou os principais pontos, a fim de que as empresas possam seguir a determinação. Os esclarecimentos foram feitos na reunião conjunta das comissões de RH e do Vez e Voz, no dia 16 de outubro.
Com a normativa abre-se a possibilidade de as empresas adicionarem informações complementares e notas explicativas e metodológicas ao relatório, para expor critérios ou justificar diferenças salariais. Também ficou definido que o Canal de Denúncias para reportar diferenças salariais é através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Outro ponto, que a normatização tornou mais evidente, é que as empresas devem fazer a divulgação do relatório para o público interno e externo. “Então, transportadoras com mais de 100 funcionários, precisam ter site ou redes sociais para fazer esta divulgação”, destacou Figueirôa.
Mesmo com mais estes detalhamentos, na reunião os participantes compartilharam que algumas regras descritas na nova norma, ainda não estão claras. O envio da declaração de transparência salarial é obrigatória para empresas acima de 100 funcionários, mas algumas transportadoras possuem CNPJs diferentes, por conta das filiais. Sendo assim, unidades que não registram mais de 100 funcionários, mas fazem parte de um grande grupo, optaram por fazer envio das informações, contudo, não receberam o relatório do governo, possivelmente, por conta da quantidade de funcionários por CNPJ, embora a normatização não traga explicações para essa questão.
Também há dúvidas com relação à participação dos sindicatos laborais. “Ficou faltando uma melhor definição sobre o papel do sindicato profissional no plano de ação. Lembrando que a norma exige que seja depositada uma cópia do plano de ação na entidade sindical”, informou o assessor.
Durante a reunião, as empresas foram alertadas de que será através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DTE) que o Ministério do Trabalho transmitirá as informações relativas à fiscalização, e por isso, é importante se cadastrar e manter os dados de contato atualizados no site.
Já outras preocupações foram atenuadas, como a exposição de dados sensíveis, o que poderia violar os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“Havia um receio de que, por exemplo, se houvesse uma única gerente na empresa, o salário dela ficaria exposto. Isso não se concretizou porque o relatório trouxe apenas a divulgação de salários, para considerar o cálculo da média de remuneração, quando há no mínimo 3 empregados homens e 3 mulheres na mesma função”, contou Figueirôa.
Em sua apresentação, o especialista discorreu sobre as várias legislações que tratam do assunto e reiterou as penalidades para quem não cumpre a Lei de Igualdade Salarial. As empresas que descumprirem a Lei, o Decreto e o que está detalhado na Instrução Normativa podem ser multadas em 3% sobre a folha salarial, limitada a R$ 141,2 mil (100 salários mínimos).
“Quando surge uma Instrução Normativa, é porque haverá fiscalização, já que ela inclui entre suas definições os critérios para tal verificação. Isso é uma evidência de que o Ministério do Trabalho fiscalizará quem não cumpre a Lei”, alertou por fim o assessor.
Fique por dentro!
Veja as estatísticas apuradas pelo MTE, após a divulgação do 2º Relatório de Transparência Salarial
- Mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou + empregados;
- Média salarial dos homens: R$ 4.495,39 e das mulheres: R$ 3.565,48;
- Entre as mulheres negras, a média é de R$ 2.745,26 (50,2% dos salários de homens não negros que chega a R$ 5.464,29);
- Mulheres não negras tem um rendimento médio de R$ 4.249,71
- 27,9% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres negras;
- 42,7% possuem de 0% a 10% de mulheres pretas ou pardas em seu quadro funcional;
- Em 31% das empresas, a diferença salarial entre homens e mulheres é de até 5%;
- Em cargos de direção e gerência: mulheres ganham 27% menos;
- Nas funções de nível superior: mulheres ganham 31,2% menos.
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