Presidente do Conselho Superior e de Administração, Taygura Helou, e Assessor Executivo e Jurídico da Presidência, Adauto Bentivegna Filho, dão a sua opinião sobre a nova Portaria
No dia 2 de dezembro, o Diário Oficial do União (DOU) publicou a Portaria 1.343/2019, que estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Para o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, não há a necessidade de uma portaria para regular a questão. “São pontos mínimos que todo estabelecimento deveria ter para receber os motoristas, independentemente se são clientes ou fornecedores”, afirma.
Já para o assessor executivo e jurídico da presidência, Adauto Bentivegna Filho, a criação desses pontos é importante para cumprir a Lei do Caminhoneiro. “Muitas vezes, quando o motorista roda as estradas brasileiras por muito tempo, não consegue encontrar local para parar e, por isso, acaba parando no acostamento”.
Alguns dos principais requisitos estabelecidos na publicação são:
- Instalações sanitárias separadas por sexo;
- Os compartimentos destinados aos chuveiros devem ser individuais;
- Medidas adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação;
- Os ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral;
- Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições;
- Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.
Leia a Portaria completa neste link.
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