Nova lei endurece penas e mira elo central do roubo de cargas nas rodovias
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Setor vê avanço contra receptação, mas cobra medidas para proteger motoristas e reduzir crimes

A entrada em vigor da Lei 15.397/2026 reacendeu o debate sobre roubo de cargas nas rodovias brasileiras, com impacto direto sobre o transporte rodoviário. Em Minas Gerais, empresas e entidades do setor avaliam que o aumento das penas pode atingir um dos principais elos desse tipo de crime: a receptação.

A nova legislação amplia a punição para quem adquire ou comercializa mercadorias roubadas, com penas que passam de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, além de multa. A expectativa é que o endurecimento reduza a atratividade econômica das operações criminosas, especialmente nos casos estruturados.

Para Antonio Luis da Silva Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Minas Gerais, a mudança corrige uma distorção histórica. “Para nós é importantíssimo coibir esse tipo de crime, porque enquanto não penalizava o receptador, não adiantava nada. Ele era preso e continuava comprando carga roubada. O setor olha essa lei com bons olhos”, afirma.

Impacto na dinâmica do crime
Segundo o dirigente, o foco na receptação pode afetar diretamente o chamado roubo encomendado, que depende da existência de compradores para viabilizar a operação. “No caso do roubo estruturado, essa mudança pode ajudar, a gente espera uma redução sensível no roubo de cargas, principalmente quando o crime é encomendado”, diz.

O transporte rodoviário de cargas é um dos segmentos mais expostos à criminalidade no país, com prejuízos recorrentes para transportadoras, embarcadores e seguradoras, além de impactos na eficiência logística.

Exposição de motoristas
Apesar do avanço, o setor aponta lacunas na legislação, especialmente no tratamento dado à violência contra motoristas. “Muitas vezes o motorista é sequestrado durante o roubo da carga, sofre violência, mas isso não é tratado com a gravidade necessária. Deveria ser enquadrado como sequestro, com penas mais duras”, afirma Silva Junior.

Ele defende que o combate ao roubo de cargas exige responsabilização de todos os envolvidos. “A pena precisa ser maior para todos os envolvidos: motorista que participa, informante, receptador. Todo mundo precisa ser responsabilizado”, diz.

Medidas adicionais
Além do endurecimento das penas, o setor cobra ações complementares, como a criação de um cadastro nacional com mapeamento de pontos críticos e identificação de envolvidos. “Normalmente já se sabe quem são os envolvidos, mas essas informações não são divulgadas. Um banco de dados nacional ajudaria muito na prevenção”, afirma o presidente do Setcemg.

A expectativa é que a nova lei contribua para desarticular quadrilhas e reduzir perdas, mas especialistas e empresas apontam que a efetividade dependerá da combinação entre legislação, fiscalização e integração de dados no combate ao crime nas rodovias.


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