Na quinta-feira, sexta-feira e domingo, os transportadores com combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bi-trens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão-dupla.
O inspetor da (PRF) Ewaldo Stelzenberger salienta que a intenção, com a medida, é garantir o tráfego seguro de veículos menores em trechos não duplicados durante o feriado. “Pelas características do peso que transportam, pela questão de retomada de velocidade, a taxa de ocupação na via, é feita a restrição”, afirma o inspetor.
As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários (nesses horários não poderão trafegar):
• 11/10/2012 (quinta-feira) – das 16 horas às 22 horas
• 12/10/2012 (sexta-feira, feriado) – das 6 horas às 12 horas
• 14/10/2012 (domingo) – das 16 horas às 24 horas
A restrição de tráfego não se aplica aos demais veículos para transporte de cargas e para veículos de transporte coletivo de passageiros. Os transportadores de carga poderão trafegar pelas pistas duplicadas sem restrições.
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