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No Dia do Motorista, nova lei é vista como benéfica – SETCESP
No Dia do Motorista, nova lei é vista como benéfica
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25 de Julho de 2013 – 10h00 horas / A Tribuna MT
Os motoristas profissionais brasileiros têm mais motivações para comemorar o Dia do Motorista, neste 25 de julho. A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como “Lei do Descanso”, que está em vigor desde junho de 2012, vem sendo apontada como responsável por garantir avanços na qualidade de vida do profissional. Somente em Rondonópolis, conhecida como “capital do bitrem”, são mais de 6 mil motoristas profissionais.
A nova legislação regulamentou a jornada de trabalho do motorista profissional, incluindo o autônomo, estabelecendo, por exemplo, descanso de 11 horas a cada 24 horas e 30 a 36 horas de descanso semanal, entre outras garantias. Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Mato Grosso (Fettremat) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas dos Transportes Terrestres de Rondonópolis e Região (STTRR), Luiz Gonçalves da Costa, a nova lei realmente trouxe um grande avanço para os motoristas profissionais, embora não esteja sendo cumprida 100% por todas as empresas do setor. Ele atesta que o reconhecimento da profissão foi importante para estabelecer garantias e qualidade de vida aos profissionais, com mais convivência familiar, mais saúde e mais segurança de trabalho. Ele observa que a maioria dos motoristas e muitos autônomos apoiam a legislação, mas diz que alguns dos comissionados ainda estão iludidos porque estão interessados apenas em quanto vai receber financeiramente.
O presidente Luiz Gonçalves lembra, no entanto, que algumas revisões são necessárias na nova lei, a exemplo da ausência de pontos de apoio aos motoristas ao longo das estradas e da ausência do estabelecimento de categorias especiais. Também citou que muitos patrões e autônomos pedem a possibilidade de 4 horas extras diárias, ao invés de 2 horas, entre outras mudanças. Como sindicalista, ele pontua que uma das grandes lutas em prol dos motoristas tem sido em relação às melhorias das condições ambientais nos locais de carga e descarga da região, estabelecendo pátios de estacionamento asfaltados, com mais vagas de estacionamento, com banheiros e vestiários adequados, sem excesso de tempo para carga/descarga, entre outras garantias nessas áreas.
O diretor-executivo da Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC-MT), Miguel Mendes, também entende que a “Lei do Descanso” disciplinou a jornada de trabalho dos caminhoneiros, assim como o descanso dos trabalhadores do setor. No início, ele lembra que os trabalhadores temiam uma perda de quase 50% nos ganhos, porque a maioria trabalha por comissão. No caso das transportadoras, por sua vez, havia o receio de uma queda de faturamento, porque a produtividade por caminhão cairia. Contudo, atesta que, atualmente, não se verificou perdas remuneratórias aos motoristas. “O impacto social foi muito positivo para os caminhoneiros”, diz ele, observando que os mesmos estão tendo mais tempo com a família, mais qualidade de vida e ainda garantia de benefícios sociais estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Trabalhando por produtividade, o caminhoneiro trabalha no afã de aumentar o ganho no mês e não descansa o ideal”, relata.
No caso dos transportadores, Miguel diz que o aumento dos valores do frete possibilitou às empresas manter a produtividade e cobrir os custos operacionais, como pagamento do tempo de espera, hora extra, entre outros encargos sociais. Outra conquista para os empregadores, segundo ele, foi a redução dos índices de acidentes e prejuízos decorrentes dos mesmos. “Somos favoráveis à lei, sim!”, atesta. Contudo, lamenta que faltam mais condições de fiscalização à “Lei do Descanso” no Brasil, assim como ressalta a necessidade do estabelecimento dos pontos de apoio ao longo das rodovias.
Miguel lembra ainda que a “Lei do Descanso”, até agora, não vem agradando, principalmente, aos embarcadores e tradings, que contratam o frete, porque vêm encarando o aumento dos custos, haja vista o maior tempo para execução dos percursos e a menor disponibilidade de caminhões no mercado.
SAIBA MAIS – A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos. O texto da nova lei proíbe que motoristas profissionais dirijam por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento.

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