A sigla é utilizada para definir vias de trânsito rápido, como as avenidas, e arterial, com as ligações das avenidas às vias locais, onde há placa de proibição de trânsito de caminhões em horário determinado, incluindo túneis, viadutos e pontes.
A restrição vale para todos os caminhões, à exceção dos VUCs, Veículos Urbanos de Carga, das 5h às 21h de segunda a sexta-feira e, aos sábadoas, das 10h às 14h.
Abastecimento de São Paulo
Dentre as principais bandeiras do SETCESP está o trabalho em defesa do abastecimento de São Paulo. A entidade está preocupada com o aumento das restrições. “O transporte de cargas na cidade não pode suportar mais restrições ao caminhão, que é uma ferramenta essencial para o abastecimento. Está claro que os problemas de trânsito da cidade estão relacionados à grande quantidade de veículos de passeio que entram a cada dia em suas ruas e à falta de um transporte público de qualidade para suprir as necessidades da população”, comenta o presidente em exercício do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr.
Em reunião recente com o secretário Municipal de Transportes, Marcelo Branco, o presidente Manoel, acompanhado de diretores do SETCESP, apresentou os pedidos da entidade para viabilizar o abastecimento de São Paulo:
– Liberação total dos VUCs de qualquer restrição na cidade de São Paulo; Modificações na regulamentação do Vuc no que se refere à motorização Euro III.
– Retroagir a ZMRC dos 100 km2 atuais para os 11 km2 originais; Maior sensibilidade na Caez, no tocante às excepcionalidades do nosso setor.
– Liberação dos caminhões que realizam o abastecimento e escoamento de cargas na região Sul e Oeste da cidade, (Santo Amaro, Butantã, etc), mediante o cadastramento de uma frota de perfil urbano, a ser cadastrada junto à CET e DSV;
– Restrição para operações de carga e descarga no período diurno para estabelecimentos comerciais e industriais acima de 5000 m2, de forma a induzí-los à operação noturna.
Os VUCs deverão respeitar somente o rodízio veicular normal nas VER. A portaria abre exceções à restrição aos caminhões na seguinte forma:
– Período integral: veículos de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, correio – mediante porte de autorização, acesso a estacionamento próprio e serviço de emergêncial de sinalização de trânsito.
– Das 05h00 às 16h00: concretagem e concretagem-bomba, mediante autorização especial – remoção de terra em obras civis, mediante porte de autorização especial.
– Das 05h00 às 12h00: transporte de produtos alimentícios pereciveís, mediante porte de autorização especial.
– Das 10h00 às 16h00: obras e serviços de infra-estrutura, mediante porte de autorização especial – remoção de entulho e transporte de caçambas, mediante porte de autorização especial.
– Das 10h00 às 20h00: transporte de valores.
Para fazer parte das exceções, o interessado deve cadastrar seu veículo na CET, como determina a Portaria 104/08, através do site www.prefeitura.sp.gov.br.
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