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19 de Outubro de 2017 – 04h54 horas / CNT

Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

 

A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.

 

Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.

 

Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.


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