Multas de trânsito mais caras em todo o país
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01 de Novembro de 2016 – 04h33 horas / Folha de S. Paulo

As multas de trânsito ficaram mais caras no país a partir desta terça-feira (1º). Esse é o primeiro reajuste no preço das infrações em 16 anos. As mudanças são o resultado de uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em maio.

 

Além do aumento nos valores, a legislação fará outras mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações de natureza leve são as que sofrerão maior reajuste. O valor passará dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38, uma correção de 66%. Já as multas consideradas gravíssimas, hoje R$ 191,54, passarão para R$ 293,47 –um crescimento de 53%.

 

Dirigir ao celular deixará de ser uma infração média e passará a ser gravíssima. Essa é uma das infrações mais comuns em São Paulo –de janeiro a julho de 2016 foram quase 300 mil aplicadas.

 

Estacionar irregularmente em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, antes grave, e se recusar a fazer o teste do bafômetro, que não era infração, também passam a ser gravíssimas.

 

Infração Quanto é Quanto vai ficar
Leve                 R$ 53,20         R$ 88,38
Média               R$ 88,38         R$ 130,16
Grave               R$ 127,69       R$ 195,23
Gravíssima      R$ 191,54       R$ 293,47

 

Atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também terá consequências mais graves. O tempo de suspensão do direito de dirigir será maior: o mínimo, que hoje é de um mês, passará a ser de seis meses.

 

O veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo. Agora, todo o valor arrecadado com as infrações deverá ser exposto na internet.

 

FISCALIZAÇÃO

 

O valor das multas era corrigido pela extinta Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador usado até outubro de 2000 como parâmetro para atualizar dívidas de tributo. A partir de agora, o valor será corrigido todo ano pela inflação acumulada no período. Os novos valores devem ser divulgados com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

 

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os valores foram corrigidos parcialmente pela inflação acumulada entre outubro de 2000 a abril de 2016.

 

Para o consultor em segurança de trânsito Horácio Augusto Figueira, apenas o reajuste não vai sensibilizar os motoristas a evitar as infrações. Segundo ele, é preciso também conscientizar o motorista com campanhas educativas e permanentes, e melhorar a fiscalização.


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