Multa por ultrapassar em faixa contínua: veja valor, pontuação na CNH e outros detalhes
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No trânsito, ultrapassar significa sair de uma faixa para passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, mas em menor velocidade. No entanto, para garantir a segurança durante a circulação de automóveis nas ruas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os motoristas não podem fazer ultrapassagens em qualquer local.

Uma das proibições descritas por lei é a de ultrapassagem em faixa contínua. Por isso, a Autoesporte vai revelar qual é o valor da multa e a quantidade de pontos registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for flagrado cometendo essa infração.

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua?
De acordo com o artigo 203 do CTB, “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é considerado infração gravíssima.

Por ser considerada uma manobra que põe em risco outros motoristas, a multa gravíssima, que é de R$ 293,47, ainda recebe o fator multiplicador vezes 5 (a multiplicação pode ser vezes 3, 5 ou 10, dependendo da gravidade da infração).

Portanto, os motoristas flagrados cometendo essa irregularidade são penalizados com uma multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, sete pontos são adicionados na CNH do condutor.

Vale ressaltar que a multa prevista é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, ou seja, pode chegar a R$ 2.934,70.

É possível recorrer a multa de trânsito por ultrapassar em faixa contínua?

Se o condutor julgar que a autuação das autoridades de trânsito foi injusta, tem o direito de recorrer. É importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.

Além disso, os motoristas podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração. Para conferir o passo a passo e as informações necessárias para recorrer a uma multa, basta clicar aqui.

Em quais outros locais é proibido ultrapassar?

Ultrapassar automóveis pela contramão também é proibido em outros diversos casos. A lei não permite que essa manobra seja feita em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, por exemplo.

Se os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente, as autoridades também podem penalizá-los. Além disso, é proibido ainda fazer ultrapassagens quando o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Nesses casos, as penalidades são as mesmas de quem ultrapassa em faixa contínua. Ou seja: multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos adicionados na CNH.

Mas quando é permitido ultrapassar?
As ultrapassagens só são permitidas quando as marcações das vias liberam essa ação. Esse é o caso de estradas que têm faixas simples e tracejadas, por exemplo. Uma outra possibilidade é quando há faixa dupla, mas o traço não é contínuo nos dois lados, autorizando os motoristas a realizarem ultrapassagens apenas no sentido indicado.

As leis de trânsito também só autorizam que os veículos façam ultrapassagens pela esquerda, exceto quando o automóvel a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar na mesma direção.

 


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