Enfim, depois de muitas rodadas de discussões, no último sábado (20/07) entrou em vigor a Resolução 5.849/2019, que instituiu a nova Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O novo método de cálculo fundamenta-se no conceito de custo operacional embasado por um conjunto de estudos técnicos realizados pela ESALQ-LOG. Em alguns desses estudos o SETCESP participou e contribuiu ativamente.
A Nova Tabela ampliou o leque de tipos de transportes e deixou de realizar o cálculo por faixas de distância e passou a ser utilizado coeficientes de carga e descarga e de deslocamento. Além disso, a Nova Tabela deixa bem clara a situação em que somente o cavalo-mecânico ou o implemento rodoviário é envolvido na operação de transporte, e ainda, que o piso mínimo não se aplica realmente ao transporte internacional de cargas.
O SETCESP espera que a nova norma possa apaziguar as relações comerciais no setor, em especial com os motoristas autônomos, evitando assim, movimentos grevistas que se valem de abordagens superficiais ao analisar a tabela como boa ou ruim, ao invés de observar a realidade do mercado que deve levar em consideração todo o cenário econômico do país.
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