MP que aumenta punição para bloqueio de rodovias tramita na Câmara
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30 de Novembro de 2015 – 05h54 horas / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados tem até dia 8 de dezembro para analisar a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. A matéria, que depois segue para o Senado, é uma reação do governo à greve dos caminhoneiros.


A MP aumenta para R$ 5.746 a multa para quem bloquear vias públicas, além de prever a apreensão do veículo. Essa punição poderá ser dobrada em caso de reincidência no período de até 12 meses. Para os organizadores dos bloqueios, a multa poderá chegar a R$ 19.154 (dez vezes o valor da multa para o veículo). Atualmente, o Código de Trânsito prevê multa de R$ 1.915 e apreensão do veículo para o infrator.


A MP prevê ainda que o motorista que utilizar veículos para bloquear vias também poderá ter a habilitação suspensa por um ano, além de ficar proibido de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados por ente público ou por particular contratado, mas os custos deverão ser arcados pelo dono do veículo.


Caso o proprietário do veículo recolhido comprove, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, a MP estabelece que o governo será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.


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