Conforme adiantou a Revista Carga Pesada, o governo federal vai realizar novos estudos sobre a tabela de frete definidas pela lei 13.703. Segundo a Agência Brasil, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse serão feitas alterações na metodologia de cálculo da tabela de frete mínimo, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP).
A previsão é que a nova tabela esteja concluída até o final de abril. De acordo com o ministro, a tabela foi criada de maneira rápida, em razão da greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado.
“Estamos trabalhando com a USP em nova referência para eliminar distorções na tabela e para que ela seja cada vez mais aceita por todos”, disse o ministro. “A tabela deve ficar pronta em abril, antes da revisão prevista em julho. Vamos ter um negócio mais ajustado e vamos discutir isso com todos os setores”, disse.
Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.
A proposta em vigor, disse Tarcísio, apresenta distorções em alguns segmentos, em razão do tipo e idade do veículo, estado de manutenção, condições das estradas, carga transportada, entre outros fatores. O ministro disse que, dependendo do caso, pode haver tanto redução quanto aumento no valor de referência para o frete. “Isso tudo está sendo estudado para eliminar algumas distorções que a tabela apresenta”.
A lei em vigor especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.
Pela tabela em vigor, as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
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