O Ministério do Trabalho (MTb) publicou a Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, que estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467/2017 (Lei de Modernização Trabalhista), no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.
As novas regras tratam da contratação do autônomo e do contrato de trabalho intermitente.
O Ministro do Trabalho inseriu na Portaria itens que estavam previstos na MP nº 808/2017, que teve sua vigência encerrada no dia 23 de abril de 2018, trazendo insegurança jurídica para o Setor Transportador.
A Portaria entrou em vigor nesta quinta-feira (24/05), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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