Medida Provisória inclui o transporte na desoneração da folha de pagamentos
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08 de Abril de 2013 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
O governo federal publicou na quinta-feira passada (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 612 que contempla o setor de transporte rodoviário de cargas com a desoneração da folha de pagamentos. A mudança ocorre um dia após a publicação da Lei 12.794/2013, que havia vetado os benefícios conquistados pela MP 582/2012, já aprovada pelo Congresso Nacional.
Com a medida, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2014, as empresas de transporte rodoviário de cargas passam a recolher 1% do faturamento sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O benefício se dá pela substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP ainda estabelece o prazo de vigência, até 31 de dezembro de 2014.
“Esta é a conquista de uma bandeira do SETCESP e de todo o setor de transporte de cargas. Com esta medida, que beneficia a maioria das empresas, as transportadoras terão a possibilidade de mais fôlego na contratação de trabalhadores, além de sentirem um incentivo do governo, que ajuda o setor a investir mais”, comenta o presidente do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr.

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