MDF-e passa a ser obrigatório para carga lotação em todo País
Compartilhe
20 de Outubro de 2015 – 04h26 horas / NTC&Logística

Publicado no Diário Oficial da União pelo CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária, o Ajuste SINIEF 9 alterou o anterior de dezembro de 2010  (SINIEF 21/10), que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

De acordo com o novo texto, a partir de 04 de abril de 2016, o uso do MDF-e passa a ser obrigatório para transporte interestadual, para emitentes de CT-e, carga lotação, e para bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e.

A regra se aplica tanto para carga própria como para transportadoras, independentemente de estarem utilizando autônomos ou não.

Anteriormente, a indicação poderia variar de acordo com cada UF, agora a regra é nacional.


voltar