Live esclarece as principais Mudanças na Lei do Motorista
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No último dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, e declarou inconstitucionais trechos da chamada Lei dos Motoristas – a Lei 13.103/15.

Para explicar quais foram os principais pontos que sofreram alterações, o SETCESP promoveu uma live em seu canal no YouTube, no dia 04, pela manhã, com a participação do assessor jurídico da entidade, Narciso Figueirôa Junior; da coordenadora jurídica, Caroline Duarte e da presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge.

Logo de início, Jarrouge fez um alerta. “Há situações trazidas por esse julgamento que vão gerar impacto nas empresas. Então, é importante que as transportadoras conversem com seus clientes e revejam as negociações e contratos. Não fiquem alienados ao que está acontecendo”.

Primeiro o assessor, destacou alguns pontos positivos declarados constitucionais como: o exame toxicológico com larga janela de detecção, a redução do intervalo para refeição, a prorrogação da jornada em até 4h extras, a jornada 12 X 36, sendo esses três últimos feitos por meio de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Depois, ele listou os dispositivos declarados pelo Supremo como inconstitucionais, entre eles o tempo de espera ser considerado como jornada normal de trabalho ou horas suplementares. “Esse foi um ponto sensível. Agora, o tempo de espera será computado como jornada de trabalho, embora isso não signifique que será calculado como horas extras”, disse Figueiroa.

Outros pontos declarados inconstitucionais foram:

– A possibilidade de gozo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) no retorno do motorista a base ou ao seu domicílio, em viagens de longa distância;

– A cumulatividade do DSR em viagens a longa distância;

 – O fracionamento do intervalo interjornada de 11h;

–  O repouso com o veículo em movimento, no caso de viagens em dupla de motorista, entre outros aspectos.

“Nós reconhecemos até que haverá questionamento por parte dos motoristas, que têm a preferência que o seu DSR seja feito no retorno a base e no seu domicílio, mas com essa decisão após o 6º dia de trabalho o DSR tem que ser cumprindo, onde o motorista estiver”, avisou o assessor.

Com os efeitos dessas determinações, as empresas terão menor tempo de direção dos profissionais, viagens mais demoradas, e consequentemente, o aumento do custo operacional.

Diante disso, a coordenadora jurídica reforçou que as empresas devem tomar as medidas necessárias como; a revisão dos controles de jornadas, a reorganização das operações, a revisão dos custos e o repasse de custo para o cliente e consumidor final.

“Permanecemos à disposição das empresas que necessitem de esclarecimentos jurídicos e operacional, inclusive temos um departamento interno que tem expertise para discutir a questão do custo do frete”, lembrou Duarte

A decisão está valendo desde o dia 12 de julho e as empresas devem cumpri-la, antes mesmo de sair o Acórdão, porque mesmo com as modulações não será possível uma reversão da decisão em curto prazo segundo os especialistas.

“As mudanças são impactantes, mas o setor já enfrentou outras semelhantes.  O importante é se adaptar e chamar o cliente para o diálogo. É algo que afeta toda a cadeia produtiva”, ponderou Figueirôa.

Assista o conteúdo da Live na íntegra.


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