O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de forma provisória, suspendeu a liminar que prorrogou por 90 dias o recolhimento do IRPJ e da CSLL, atendendo pedido da Fazenda Nacional em julgamento de agravo de instrumento.
A suspensão é provisória, porque o SETCESP ainda não tinha sido ouvido, no que foi dado prazo para a entidade se manifestar e isso já foi feito. O argumento acatado foi a de que não havia lei que amparasse a portaria que permite a citada prorrogação. No que a entidade se manifestou no processo demonstrando que existe sim a citada lei, juntando a mesma aos autos, pedindo a manutenção da liminar. O processo está concluso para o juiz despachar, o que se acredita que ocorra ainda neste mês de junho.
Assim, caso a empresa associada queira recolher a segunda parcela dos citados tributos sem multa e juros, poderá fazer ainda nesta sexta-feira (29) ou, se preferir aguardar o julgamento da citada manifestação do SETCESP, poderá fazê-lo, mas tendo ciência do risco de ter que pagar multa e juros se o juiz mantiver a decisão da suspensão da liminar.
Maiores informações poderão ser obtidas com o Dr. Adauto Bentivegna Filho por meio do telefone 11.9.6841-7957 ou pelo e-mail adauto@setcesp.org.br.
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