![Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento foi sancionada](https://setcesp.org.br/wp-content/uploads/2021/08/carteira-de-trabalho-br-1080x675.png)
Desde a publicação da Lei nº12.546/ 11, a atividade de transporte rodoviário de cargas – CNAE 4930-2 está enquadrada na desoneração da folha de pagamentos de salários. O que significa dizer que a Contribuição Previdenciária patronal será calculada sobre a receita bruta da empresa.
Após grandes esforços das entidades do setor, foi possível derrubar o Veto Presidencial e então, foi publicada hoje (28), a Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para o setor até 31 de dezembro de 2027.
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