A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e deve diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
Cálculos preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil km por mês, e essa média deve cair para cerca de 7 mil km.
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