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Lei do Descanso: Contran tem até esta quinta-feira para revogar resolução que suspendeu multas – SETCESP
Lei do Descanso: Contran tem até esta quinta-feira para revogar resolução que suspendeu multas
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18 de Outubro de 2012 – 10h00 horas / Revista Carga Pesada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo até esta quinta-feira (18) para que o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) revogue ou reformule a resolução 417, que suspendeu a fiscalização pela Polícia Rodoviária da lei 12.619, a Lei do Descanso. Caso não seja atendido, o MPT pretende ir à Justiça com uma ação popular com o mesmo objetivo e também requerer a demissão de todos os integrantes do Contran.
Segundo o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, hoje no MPT em Campo Grande (MS), neste dia 18 termina o prazo dado ao Contran por meio de uma Notificação Recomendatória. “Queremos que a fiscalização punitiva (com multas) comece imediatamente”, afirma.
A Lei do Descanso estabelece que todo motorista profissional descanse meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. A suspensão da fiscalização punitiva foi pedida ao governo federal pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que alega não haver pontos de parada nas rodovias brasileiras para que o profissional repouse.
O governo atendeu à entidade por meio da resolução 417, de 12 de setembro deste ano, e deu 180 dias (seis meses) para que os ministérios do Transporte e do Trabalho e Emprego apresentem uma relação de rodovias onde será possível cumprir a lei 12.619.
Mas, para Paulo Douglas, a medida é ilegal porque o Contran não tem poderes para mudar uma decisão do Poder Legislativo e “pelos graves prejuízos causados à sociedade” pelo adiamento das multas.
O MPT defende a imediata fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária em todos os postos policiais próximos das paradas de caminhoneiros já existentes. “Nós defendemos o mesmo ponto de vista da PRF que é o do bom senso, ou seja, ninguém será multado em locais onde não houver um ponto de parada”, afirma.
O procurador ressalta que a parte da Lei do Descanso que trata da jornada de trabalho dos motoristas empregados está em plena vigência. E que o Ministério do Trabalho já autuou empresas que não estão obedecendo a legislação . A lei determinada uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os motoristas podem fazer duas horas extras por dia. E têm de descansar 35 horas ininterruptas em uma semana.
A Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran para saber qual o posicionamento do órgão, mas até agora não recebeu resposta.

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