Foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho deste ano a Lei Complementar nº 194/2022 que passou a permitir o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis.
Esta Lei Complementar, por ser posterior à Medida Provisória nº 1.118/2022, ela se sobrepõe juridicamente a mesma, tornando sem efeito, na prática, a vedação ao crédito prevista na mesma, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
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