O domicílio judicial eletrônico é uma ferramenta do “Programa Justiça 4.0”, que centraliza as comunicações dos processos enviados pelos Tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Por enquanto, o período de registro de pessoas jurídicas, bem como das pessoas físicas ao sistema é espontâneo. Porém, após 30 de maio, o cadastro será realizado automaticamente com os dados registrados na Receita Federal.
A ferramenta requer atenção ao prazo para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio das citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no domicílio judicial eletrônico terá 3 dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias, contados da data do envio pelo Tribunal. Ao fim deste período, a comunicação será considerada realizada.
Fique atento:
- Preste atenção nas explicações sobre o funcionamento do sistema
- Realize seu cadastro e mantenha-o sempre atualizado
- Gerencie as permissões dos perfis ligados ao seu cadastro
- Acione a opção do recebimento das notificações por email para ser avisado sempre que houver alguma citação ou prazos a serem cumpridos
Clique aqui e faça agora o seu registro do domicílio judicial eletrônico.
Não perca o prazo: o cadastramento para empresas privadas vai até 30 de maio de 2024.
Ainda tem dúvidas? Acesse os tutoriais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como representantes e advogados acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial eletrônico
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