Largura do VUC é ampliada para veículos não poluentes
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A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, através da Portaria SMT.GAB nº 057/2021, ampliou a largura máxima do VUC de 2,20m para 2,50m.

A justificativa de tal ampliação foi que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por bateria.

Com isso se pretende incentivar que o abastecimento da cidade seja feito por veículos não poluentes, permitindo assim que a largura do VUC se adeque aos veículos elétricos e/ou que utilizam baterias.


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