Entretanto, antes dessa decisão, o próprio Contran já havia publicado a Resolução 431/13, suspendendo os efeitos da 417/12, o que, na prática, significa que as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, além dos órgãos de trânsito, devem continuar a fiscalizar os tempos de descanso previstos na lei Ainda sobre a Lei 12.619/12, a 3ª Vara Federal de Goiás concedeu uma liminar determinando que, nas rodovias federais daquele Estado, também haveria obrigação de cumprimento e fiscalização dos tempos de descansos preconizados pela Lei do Motorista. É importante informar todas as transportadoras que a Lei 12.619 continua em vigor, mas que, em face da decisão do TRT de Brasília, poderá o Contran vir a reeditar a Resolução que prorroga o prazo da fiscalização e restringe as autuações aos locais onde há estrutura de parada para descanso. Havendo qualquer manifestação por parte do CONTRAN, o SETCESP informará imediatamente. Por hora, é importante cumprir as regras esculpidas na Lei 12.619/12, que continua em vigor.
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