Fique de olho no calendário de circulação de veículos especiais
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27/02/2019 – 16:27 / O Carreteiro

O calendário de 2019 que estabelece dias e horários de circulação de veículos especiais já foi disponibilizado pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). O principal objetivo da medida é contribuir para uma melhor circulação nas estradas estaduais durante datas comemorativas e feriados.

A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVT (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).

A partir de 1º de março, por conta do feriado prolongado do Carnaval, motoristas devem estar atentos aos períodos de proibição. O transporte especial de cargas terá restrição na sexta-feira (1/3), das 16h às 22h; no sábado (2/3), entre 6h e 12h; na terça-feira (5/3), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6/3), das 6h às 12h.

Confira os horários de restrição nos próximos feriados:

Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h;  21 de abril (domingo) – 16h às 22h.

Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h.

Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h.

Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h.

Fim de ano (Natal e Reveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.

 


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