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03 de Agosto de 2015 – 04h54 horas / A Tribuna

Falta de licenciamento e uso de cinto de segurança estão entre as infrações de trânsito que lideram o ranking de multas aplicadas somente este ano, no Estado de São Paulo, conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Juntas, as duas práticas irregulares resultaram na aplicação de 123.856 autuações.

Apesar da incidência desses tipos de multa, e de muitos condutores colecionarem infrações como essas todas os anos, há muitos outros artigos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que acabam sendo ignorados logo após a formação dos motoristas, mas também devem ser cumpridos.

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas e hospitais, por exemplo, é considerado uma infração de trânsito gravíssima. O motorista que for flagrado por um agente de trânsito descumprindo a medida perde sete pontos na carteira e recebe multa de R$ 191,54.

Uma outra infração pouco conhecida entre os motoristas, segundo dados do Detran, é que arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Por isso, nos dias de chuva, fique atento à sua conduta na direção, já que dar um banho em alguém pode resultar na perda de quatro pontos na carteira e um prejuízo de R$ 85,13.

Cuidado nos dias de chuva

Ainda nos dias de chuva, não acionar o limpador de para-brisa também pode gerar uma tremenda dor de cabeça para os motoristas. A prática representa infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. A mesma autuação vale para quem conduzir veículo com o limpador em más-condições de uso.

O excesso de velocidade também lidera o ranking de infrações mais comuns entre os motoristas, mas você sabia que transitar em velocidade inferior à metade do limite máximo indicado na via também é proibido? Neste caso, são quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Apesar de constar no CTB, uma outra infração de trânsito muito comum, mas que não é de conhecimento de muitos motoristas, diz respeito ao estacionamento em esquinas. É proibido estacionar a menos de cinco metros do cruzamento com a via transversal. Apesar da prática comum entre muitos condutores, a infração resulta em aplicação de multa média e pode acarretar até mesmo a remoção do veículo.

Atualização

E, já que receber multa é algo que nenhum motorista gosta, a recomendação do superintendente do Detran-SP na Baixada Santista, Rogério Crantschaninov, é manter-se sempre atualizado sobre as infrações de trânsito.

”Normalmente, as pessoas se preparam para o exame e depois que conseguem a CNH não consultam mais o Código de Trânsito Brasileiro. Há todo um rito para fazer a prova teórica e prática, mas depois do exame, o que os condutores precisam manter em mente é que as mesmas regras continuam valendo”, comenta.

A prova de que muitos condutores deixam de lado tudo o que aprenderam enquanto estavam nos centros de formação é o alto índice de autuações referentes ao uso de celular ao volante. Somente este ano, conforme dados do Detran, foram aplicadas no Estado 36.241 multas pela irregularidade. E vale ressaltar que, mesmo ao atender uma ligação utilizando o Bluetooth do veículo, que deixa as mãos livres, a atenção do condutor continua sendo desviada. Por isso, o agente de trânsito também pode autuar o motorista.

”Uma outra infração de trânsito muito cometida pelos motoristas é a não-sinalização com a seta ou sinal com o braço, antecipadamente, ao fazer uma manobra ou mudança de faixa. Essa é uma infração grave, que resulta em cinco pontos na habilitação”, explica Crantschaninov, que faz um alerta:.

”Se você está no trânsito, ande na sua faixa de rolamento e sinalize a mudança de faixa. Tudo isso faz parte da educação, e não só no trânsito. Trata-se de respeitar o próximo. Antes de mais nada, isso é uma regra de convivência na sociedade”.

Veja abaixo outras infrações de trânsito incomuns no Código de Trânsito Brasileiro:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Aqui pode ser enquadrada uma condutora que seja flagrada se maquiando ao volante, por exemplo.

Infração leve: três pontos na habilitação e multa de R$ 53,20.

Quem fiscaliza: todos os órgãos (estaduais, prefeituras e rodoviários).

Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando for para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço.

Infração média: quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Quem fiscaliza: órgãos estaduais e rodoviários.

Dirigir veículo com pneu em mau estado de conservação (lisos ou "carecas").

Infração grave: cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69.

Quem fiscaliza: órgãos estaduais e rodoviários.

Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto.

Infração leve: três pontos na habilitação e multa de R$ 53,20.

Quem fiscaliza: prefeituras e órgãos rodoviários.

Conduzir veículo com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação.
Infração média: quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Quem fiscaliza: órgãos estaduais e rodoviários.

Ficar com o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Infração média: quatro pontos na habilitação, multa de R$ 85,13 e remoção do veículo ao pátio.

Quem fiscaliza: prefeituras e órgãos rodoviários.

Saiba como recorrer: 

Sempre que não concordar com a multa, o cidadão poderá recorrer, independentemente do tipo de infração. A apresentação de defesa é um direito previsto na legislação federal de trânsito.

Porém, antes de apresentar recurso, o cidadão deve verificar qual órgão registrou a infração, pois é a ele que deverá recorrer. É possível identificá-lo no auto de infração emitido pelo agente de trânsito no local onde ela foi cometida ou na notificação encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. O nome do órgão, geralmente, está logo no cabeçalho da notificação.

Existem três oportunidades para se defender:

1) defesa prévia, ao receber a notificação de autuação;

2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, ao receber a notificação de penalidade (que é a multa, com boleto para pagamento) ou ao ter a defesa prévia indeferida;

3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Recursos de multas do Detran.SP podem ser apresentados pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de "Serviços Online", via Correios ou pessoalmente na unidade de atendimento do município em que a infração foi registrada ou no posto do Detran.SP no qual o veículo está cadastrado.


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