O Ministro do Trabalho e Emprego fez publicar no Diário Oficial da União a Portaria n.º 589/14 que determina às empresas que, no caso de acidente do trabalho que resulte em morte, deverão comunicar o fato ao Ministério no prazo de 24 horas, a partir da constatação do óbito. Além de informar no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho no endereço dsst.sit@mte.gov.br.
Registramos, por fim, que a obrigação acima citada não desobriga a empresa de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.
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