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14 de Dezembro de 2018 – 03h59 horas / CNT

Um marco importante para a história da indústria automobilística brasileira. Essa é a avaliação da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) sobre o Programa Rota 2030, sancionado nesta semana pelo presidente da República, Michel Temer. Entre as principais diretrizes do programa estão a eficiência energética, o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e o estímulo à produção de novas tecnologias.

 

“Encerramos o ano de 2018 com uma grande vitória ao publicar um programa de longo prazo e que tem em sua essência a valorização da engenharia nacional e da pesquisa e desenvolvimento no país. A indústria automobilística brasileira está extremamente satisfeita e otimista com a publicação do Programa Rota 2030”, diz o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

 

Na avaliação dele, “a política traz avanços significativos para o país e para a sociedade com o aumento da eficiência energética dos produtos e a implantação de um calendário de introdução de novas tecnologias”.

 

O que diz o Rota 2030

A lei nº 13.755/2018, que instituiu o Programa Rota 2030, prevê, por exemplo, a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos híbridos flex em, no mínimo, três pontos percentuais em relação aos veículos híbridos convencionais, de classe e categoria similares. A medida visa estimular a comercialização de veículos híbridos e elétricos no Brasil.

 

Além disso, todos os modelos deverão participar do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, atender requisitos mínimos de eficiência energética e incorporar novas tecnologias de segurança veicular.

 

A empresa que se habilitar ao programa poderá deduzir 10% do total dos dispêndios realizados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Os investimentos poderão ser realizados sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

 

O programa estipula, ainda, que as empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no país, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2%, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar o equivalente em fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades e organizações independentes.


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