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15 de Junho de 2018 – 15h00 horas / SETCESP

Como todos sabem a paralisação dos motoristas autônomos trouxe imensos prejuízos para as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, que deixaram de faturar por no mínimo 10 dias e continuaram a arcar com suas despesas fixas e variáveis. E as autuações monstruosas que algumas empresas sofreram durante o período da greve agravaram ainda mais essa difícil situação.

 

Diante disso, a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística e o SETCESP, representado pelo seu ex-presidente e conselheiro, Sr. Manoel Sousa Lima Junior, participaram de uma reunião no dia 12 de junho no STF – Supremo Tribunal Federal na qual solicitaram que a Associação fosse admitida como amicus curiae (amigo da corte, ou seja, terceiro que não é parte no processo e intervém para ajudar o juiz na decisão) na ADPF nº 519 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação movida pela Advocacia Geral da União – AGU contra a greve dos caminhoneiros, na qual foram multadas várias empresas de transporte em valores milionários.

 

As entidades sustentam que as multas foram aplicadas de forma equivocada, já que os caminhões eram obrigados a parar em bloqueios nas rodovias e impedidos por caminhoneiros autônomos de seguir viagem. Argumenta, ainda sobre os já mencionados prejuízos do setor e pede o cancelamento das multas e a suspensão da exigência do depósito dos seus valores pelas empresas, assegurando as mesmas o direito de defesa.

 

O SETCESP espera que tal solicitação seja aceita e que os fatos sejam esclarecidos de forma a não prejudicar, ainda mais, a situação econômica das empresas de transporte rodoviário de cargas que foram impedidas de operar durante as manifestações.


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