Grávidas e mães que voltam de licença-maternidade podem ter contrato suspenso
Compartilhe

A contagem da estabilidade é diferente nesses casos

Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada.

Porém, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade.

A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao final desta estabilidade, a mãe incluída no programa criado pela Medida Provisória 1.045 passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman. “Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego.”

Gitelman afirma que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para gestante, fica estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado.

“A gestante que tiver o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário terá mais tempo de estabilidade provisória no emprego, igual ao tempo de redução ou suspensão, após o que a Constituição já prevê”, diz a advogada.

O programa do governo impõe uma estabilidade a todo trabalhador incluído no programa por período igual ao que a empresa suspendeu o contrato ou reduziu o salário. Se a empresa aderiu ao programa durante o limite máximo de quatro meses (120 dias), por exemplo, ela deverá oferecer o mesmo período de estabilidade depois de terminado o programa.

Portanto, a funcionária incluída no programa, que já tem estabilidade por estar gestante, terá que ser contemplada com mais um período de estabilidade.

Licença-maternidade
Os empregadores não podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário da funcionária enquanto ela estiver no período de licença-maternidade. Se a funcionária participar do programa emergencial do governo antes de entrar em licença, ela recebe o BEm até o momento em que se iniciar a licença-maternidade. A partir dai, o salário dela volta a ser integral.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.