Governo reduz para 5% percentual de oscilação no preço do diesel para revisar tabela do frete
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta terça-feira (17), uma Medida Provisória (MP) para alterar a lei que determina, de acordo com a oscilação do preço do diesel, a revisão extraordinária da tabela de frete no país.

Até então, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deveria fazer revisões nos valores da tabela de frete do transporte rodoviário de cargas sempre que o diesel oscilasse 10% em seu valor.

Com a MP publicada nesta terça, que já está em vigor, os valores de preços mínimos de frete por quilômetro rodado devem ser revistos sempre que o combustível tiver oscilação de 5% em seu preço.

No último reajuste da Petrobras, vigente desde o último dia 10, o preço do diesel vendido da estatal para a as distribuidoras teve um aumento de 8,8%.

Além dessa revisão extraordinária que depende da variação do diesel, a ANTT, por lei, já realiza revisões semestrais nos valores do frete que serão cobrados no Brasil.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, desde 2018, a lei determina que a ANTT publique tabela com o piso do frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, características da operação de transporte e número de eixos do veículo.

“O modelo de cálculo avalia os custos fixos – como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros – e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo”, informou o Ministério, em comunicado. A estimativa do governo é de que o preço do diesel representa cerca de 40% dos custos para prestação do serviço do frete.

O governo federal argumenta que o valor do diesel foi impactado pela guerra na Ucrânia.

“Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela”, afirma o Ministério da Infraestrutura.

“Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, complementa.


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