Governo publica regras do PSI e garante novas condições para financiamento
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29 de Janeiro de 2014 – 01h54 horas / Portal Transporta Brasil

O governo por fim regulamentou as regras do PSI (Programa de Sustentação do Investimento) para este ano. As condições foram garantidas após publicação da Portaria nº 29, de 23/1, publicada no dia 24/1, no Diário Oficial da União.

Com isso, terá juros de 6% ao ano as linhas de crédito para a aquisição de caminhões, ônibus, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e outros bens por meio do Finame/BNDES, que há cerca de 40 dias não estava podendo ser utilizado em negócios.

Quando anunciado no fim de 2013 o aumento dos juros de 4% para 6%, o ministro Guido mantega afirmou que as taxas do PSI cresceram acompanhando a Selic e conjuntura, e que a taxa, mesmo aumentada, ainda é atrativa para o investimento, uma vez que está bem próxima da inflação medida.
Vale ressaltar que as condições de participação máxima foram alteradas para as pequenas empresas, de 100% para 90%, e para as grandes, de 90% para 80%.

A demora da publicação e o momento de transição acabou afetando as vendas no início do ano. As regras do Finame foram especificadas em 14/1, por meio de uma circular distribuída pelo BNDES. Porém, as normas passariam a valer somente com a publicação, que demorou até ser formalizada. Por isso, as concessionárias estão se esforçando para faturar até a próxima sexta-feira (31/1) todos os veículos que foram vendidos nos últimos 40 dias, pois, ao fechar negócio até o último dia de janeiro, será possível utilizar a modalidade simplificada e, após esta data, somente a convencional.

Na modalidade simplificada, o banco de varejo aprova o faturamento e depois encaminha a documentação para o BNDES. Já na transação convencional, o banco envia a documentação para o BNDES, que a avalia e autoriza o faturamento, porém a concessionária responsável poderá aguardar até 90 dias pela liberação da quantia.

Para saber mais detalhes sobre as regras e como se enquadrar ao benefício, acesse este link.

Para ler a publicação no Diário Oficial da União, acesse este link.


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