Governo quer incluir gasto com rodovias na execução provisória do Orçamento
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Proposta consta no PLDO 2022 e, se aprovada pelo Congresso, vai permitir que o governo faça investimentos e obras de conservação de rodovias

Com o impasse do Orçamento de 2021 limitando os gastos públicos neste início de ano, o governo de Jair Bolsonaro decidiu propor a ampliação das despesas que poderão ser executadas no começo do ano que vem, caso o Executivo e o Congresso não cheguem a um consenso rápido sobre a peça orçamentária novamente. A ideia é poder fazer os gastos necessários à manutenção na máquina pública, mas também investimentos e despesas com a conservação de rodovias.

A proposta de flexibilização das regras da execução provisória do Orçamento consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, apresentado na quinta-feira (15/4) pelo Ministério da Economia. Hoje, quando o ano começa sem o Orçamento sancionado, a LDO permite que o governo gaste um duodécimo da despesa obrigatória prevista para o ano até a sanção. O duodécimo evita a paralisia da máquina pública, mas bloqueia novas despesas ou investimentos. Por isso, o governo quer autorização do Congresso para também poder fazer investimentos em uma situação como essa.

A ideia que consta no PLDO 2022 é que, caso o Orçamento do próximo ano seja aprovado com atraso novamente, o governo tenha direito ao duodécimo, mas também a 1/24 do valor destinado a investimentos, a despesas de capital e à conservação e recuperação de rodovias até a sanção da peça orçamentária. A proposta surge em meio ao impasse do Orçamento de 2021 e também diante das negociações sobre as eleições de 2022, mas, de acordo com o governo, “não tem motivações eleitorais”.

“Fruto da experiência deste ano, que teve uma demora razoável para a aprovação do Orçamento, a execução provisória mostrou que algumas despesas de investimento têm uma necessidade muito forte de execução no início do ano, como é o caso de manutenção da malha rodoviária”, alegou o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares.

Ele explicou que a pasta foi informada pelo Ministério da Infraestrutura de que o bloqueio das despesas referentes à manutenção de estradas estaria levando à deterioração da malha rodoviária neste início de ano, o que vai gerar um prejuízo para o governo. E disse que, da mesma forma, a paralisação de obras que já estavam em andamento vai gerar um custo extra para a máquina pública. Por isso, declarou que o objetivo da mudança nas regras da execução provisória do Orçamento é mitigar esses prejuízos.

“Quando a execução provisória é de um mês, é possível viver de restos a pagar. Mas, depois de um tempo, começa a ter paralisações de obras que geram prejuízo para o erário. A ideia é que as obras em andamento e de manutenção possam ser executadas, em um valor pequeno, de 1/24”, disse Soares. “O critério foi minimamente manter a manutenção da malha rodoviária e os investimentos em andamento para não ter uma perda de recursos por paralisação de obras”, acrescentou.

“Nova roupagem”

O secretário admitiu que o governo já tentou incluir despesas de investimento no duodécimo regulamentar no caso de atraso da aprovação do Orçamento do ano vigente, em outras ocasiões, mas acabou tendo a proposta rejeitada pelo Congresso Nacional. Porém, disse que, desta vez, “entramos com nova roupagem, valor inferior e justificativas específicas para essa questão”.

Também por conta do impasse do Orçamento de 2021, o PLDO de 2022 propõe a manutenção do projeto aprovado no mês passado pelo Congresso que autoriza o Executivo a mudar a fonte de recursos que estão vinculados à regra de ouro em caso de atraso na sanção da peça orçamentária.

Neste caso, a ideia é que o governo não deixe de pagar despesas que dependem da aprovação dos créditos suplementares ligados à regra de ouro enquanto o Orçamento não é sancionado. Neste ano, até o salário de militares estava vinculado à norma constitucional, que proíbe que o governo emita títulos da dívida pública para pagar despesas correntes, como salários e aposentadorias.


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