Governo federal inclui serviços em rodovias como atividades essenciais
Compartilhe

Decreto foi publicado na quarta-feira (29), no Diário Oficial da União

Em decreto publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, o governo federal amplia a lista de atividades consideradas essenciais e inclui serviços em rodovias, como aqueles de alimentação, hospedagem e manutenção de veículos.

De acordo com o documento (Decreto n.º 10.329/2020), passam a ser atividades essenciais relacionadas diretamente ao setor de transporte:

serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;

– atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

– atividade de locação de veículos.

O texto altera também a redação do decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que considerou o transporte como atividade essencial. O artigo terceiro passa a vigorar da seguinte forma: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros. A inclusão do transporte como atividade essencial foi um dos pleitos da CNT junto ao governo federal, no início da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O decreto ainda inclui outros serviços, como radiodifusão de sons e imagens; desenvolvimento de produtos e serviços, colocadas aquelas realizadas por meio de startups; atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, entre outros.

 

voltar