Governo federal inclui serviços em rodovias como atividades essenciais
Compartilhe

Decreto foi publicado na quarta-feira (29), no Diário Oficial da União

Em decreto publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, o governo federal amplia a lista de atividades consideradas essenciais e inclui serviços em rodovias, como aqueles de alimentação, hospedagem e manutenção de veículos.

De acordo com o documento (Decreto n.º 10.329/2020), passam a ser atividades essenciais relacionadas diretamente ao setor de transporte:

serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;

– atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

– atividade de locação de veículos.

O texto altera também a redação do decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que considerou o transporte como atividade essencial. O artigo terceiro passa a vigorar da seguinte forma: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros. A inclusão do transporte como atividade essencial foi um dos pleitos da CNT junto ao governo federal, no início da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O decreto ainda inclui outros serviços, como radiodifusão de sons e imagens; desenvolvimento de produtos e serviços, colocadas aquelas realizadas por meio de startups; atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, entre outros.

 

voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.